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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3238 de 30 de Outubro de 2019

Transfere até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, para o Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3238 /2019