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Decreto Estadual do Paraná nº 3215 de 22 de Agosto de 2023

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o Ajuste SINIEF 19, de 14 de dezembro de 2018, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.576.294-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

O presente objetiva internalizar o Ajuste SINIEF 19, de 14 de dezembro de 2018, celebrado no âmbito do CONFAZ, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, dispondo sobre as obrigações acessórias nas operações com energia elétrica.

Art. 2º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 de 2017, a seguinte alteração: Alteração 828ª O art. 3º do Subanexo I do Anexo IV passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º As empresas de distribuição, de transmissão e de geração de energia elétrica, exclusivamente em relação à atividade desenvolvida mediante concessão, permissão ou autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, poderão, observados os arts. 176 e 177 deste Regulamento, manter (Ajuste SINIEF 19, de 2018): I -  inscrição única no "Cadastro de Contribuintes" do ICMS, em relação aos seus estabelecimentos situados no estado do Paraná; II - centralizada a escrituração fiscal e o recolhimento do ICMS correspondente.". Alteração 828ª

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3215 de 22 de Agosto de 2023