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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3215 de 22 de Agosto de 2023

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

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Art. 1º

O presente objetiva internalizar o Ajuste SINIEF 19, de 14 de dezembro de 2018, celebrado no âmbito do CONFAZ, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, dispondo sobre as obrigações acessórias nas operações com energia elétrica.