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Decreto Estadual do Paraná nº 3210 de 10 de Novembro de 2011

Retifica para a cidade de Curitiba a realização da I Conferência Estadual do Trabalho Decente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica retificada a convocação, efetivada pelo Decreto nº 1.653, de 10 de junho de 2011, para a I Conferência Estadual do Trabalho Decente, a qual deverá ser realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2011, na cidade de Curitiba, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Durval Amaral Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3210 de 10 de Novembro de 2011