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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3210 de 10 de Novembro de 2011

Retifica para a cidade de Curitiba a realização da I Conferência Estadual do Trabalho Decente.

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Art. 1º

Fica retificada a convocação, efetivada pelo Decreto nº 1.653, de 10 de junho de 2011, para a I Conferência Estadual do Trabalho Decente, a qual deverá ser realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2011, na cidade de Curitiba, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3210 /2011