JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3210 de 10 de Novembro de 2011

Retifica para a cidade de Curitiba a realização da I Conferência Estadual do Trabalho Decente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3210 /2011