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Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 11 de Dezembro de 2000

Núcleo Regional de Educação, do Decreto nº 1.221, de 20 de março de 1992, passa a ter a sua sede no município de Loanda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 08 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O Núcleo Regional de Educação de que trata a alínea "e", do artigo 1º, do Decreto nº 1.221, de 20 de março de 1992, passa a ter a sua sede no município de Loanda.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Alcyone Vasconcelos Saliba Secretária de Estado da Educação Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 11 de Dezembro de 2000