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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 11 de Dezembro de 2000

Núcleo Regional de Educação, do Decreto nº 1.221, de 20 de março de 1992, passa a ter a sua sede no município de Loanda.

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Art. 1º

O Núcleo Regional de Educação de que trata a alínea "e", do artigo 1º, do Decreto nº 1.221, de 20 de março de 1992, passa a ter a sua sede no município de Loanda.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3115 /2000