Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 11 de Dezembro de 2000
Núcleo Regional de Educação, do Decreto nº 1.221, de 20 de março de 1992, passa a ter a sua sede no município de Loanda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Núcleo Regional de Educação de que trata a alínea "e", do artigo 1º, do Decreto nº 1.221, de 20 de março de 1992, passa a ter a sua sede no município de Loanda.