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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3115 de 11 de Dezembro de 2000

Núcleo Regional de Educação, do Decreto nº 1.221, de 20 de março de 1992, passa a ter a sua sede no município de Loanda.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3115 /2000