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Decreto Estadual do Paraná nº 3100 de 17 de Outubro de 2019

Nomeia servidores para exercerem, em comissão cargos da Coordenação da Receita do Estado – CRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.121.074-9. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo especificados, da Coordenação da Receita do Estado – CRE da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA: ADEMIR FURLANETTO, RG nº 1.265.141-4, Chefe de Divisão – Símbolo D, ficando exonerado RICARDO LANNA CAMPOS, RG nº 13.793.663-1; ANA GLÁUCIA PIEGAS, RG nº 5.636.385-8, Corregedor Geral – Símbolo B; e DAVIDSON BENJAMIM LESSA MENDES, RG nº 14.159.170-3, Assessor Técnico – Símbolo C, ficando exonerado RENATO MELLO MILANEZE, RG nº 3.220.431-7.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3100 de 17 de Outubro de 2019