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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3100 de 17 de Outubro de 2019

Nomeia servidores para exercerem, em comissão cargos da Coordenação da Receita do Estado – CRE.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3100 /2019