Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3100 de 17 de Outubro de 2019
Nomeia servidores para exercerem, em comissão cargos da Coordenação da Receita do Estado – CRE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação