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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3100 de 17 de Outubro de 2019

Nomeia servidores para exercerem, em comissão cargos da Coordenação da Receita do Estado – CRE.

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Art. 1º

Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo especificados, da Coordenação da Receita do Estado – CRE da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA: ADEMIR FURLANETTO, RG nº 1.265.141-4, Chefe de Divisão – Símbolo D, ficando exonerado RICARDO LANNA CAMPOS, RG nº 13.793.663-1; ANA GLÁUCIA PIEGAS, RG nº 5.636.385-8, Corregedor Geral – Símbolo B; e DAVIDSON BENJAMIM LESSA MENDES, RG nº 14.159.170-3, Assessor Técnico – Símbolo C, ficando exonerado RENATO MELLO MILANEZE, RG nº 3.220.431-7.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3100 /2019