Decreto Estadual do Paraná nº 307 de 17 de Fevereiro de 1999
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 12 de fevereiro de 1999, 178º da independência e 111º da República.
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 86,88 m² Proprietário: GUILHERME CHELLA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote B-4, situado no bairro Cascatinha, município de Curitiba, constante da transcrição nº 36.479 do Livro 3-K, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca F, situada no alinhamento da Rua Antonio Falcão, a 3,33 m do PV 18-C, azimute 176º40'42'', mediu-se 57,92 m, pelo lote de I.F. 35-017-006.000 até a estaca G, situada na divisa deste lote com o lote de I.F. 35-017-005.000. O azimute descrito, refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.
A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto.
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.
O ônus decorrente da desapropriação da Área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado