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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 307 de 17 de Fevereiro de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto.