Decreto Estadual do Paraná nº 305 de 27 de Janeiro de 2023
Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, consubstanciada no protocolado sob nº 16.589.645-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 192,54 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), distribuídos no último dia útil do mês.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado