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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 305 de 27 de Janeiro de 2023

Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998.

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Art. 1º

Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 192,54 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), distribuídos no último dia útil do mês.