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Decreto Estadual do Paraná nº 3029 de 11 de Fevereiro de 1994

Fixação da remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 04 de fevereiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

A remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, de que tratam os Decretos nºs 800, de 17 de outubro de 1991 e 977, de 11 de dezembro de 1991, fica fixada, a partir de 01 de fevereiro de 1994: DIRETOR PRESIDENTE OU EQUIVALENTE CR$ 700.086,54 (setecentos mil, oitenta e seis cruzeiros reais e cinqüenta e quatro centavos); DEMAIS DIRETORES OU EQUIVALENTE CR$ 665.082,86 (seiscentos e sessenta e cinco mil, oitenta e dois cruzeiros reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3029 de 11 de Fevereiro de 1994