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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3029 de 11 de Fevereiro de 1994

Fixação da remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

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Art. 1º

A remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, de que tratam os Decretos nºs 800, de 17 de outubro de 1991 e 977, de 11 de dezembro de 1991, fica fixada, a partir de 01 de fevereiro de 1994: DIRETOR PRESIDENTE OU EQUIVALENTE CR$ 700.086,54 (setecentos mil, oitenta e seis cruzeiros reais e cinqüenta e quatro centavos); DEMAIS DIRETORES OU EQUIVALENTE CR$ 665.082,86 (seiscentos e sessenta e cinco mil, oitenta e dois cruzeiros reais e oitenta e seis centavos).