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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3029 de 11 de Fevereiro de 1994

Fixação da remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.