Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3029 de 11 de Fevereiro de 1994
Fixação da remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.