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Decreto Estadual do Paraná nº 3025 de 04 de Fevereiro de 1994

Alteração do Anexo do Decreto nº 2.867, de 24/01/1977, que regulamenta os cargos, funções e postos dos Policiais-Militares.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 04 de fevereiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto e nos percentuais ali estabelecidos, o Anexo do Decreto nº 2.867, de 24 de janeiro de 1977, que regulamenta os cargos, comissões, funções e postos dos policiais-militares com direito a Indenização de Representação.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 7.075, de 10 de julho de 1990.


Roberto Requião Governador do Estado José Moacir Favetti Secretário de Estado da Segurança Pública anexo19620_15900.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3025 de 04 de Fevereiro de 1994