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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3025 de 04 de Fevereiro de 1994

Alteração do Anexo do Decreto nº 2.867, de 24/01/1977, que regulamenta os cargos, funções e postos dos Policiais-Militares.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 7.075, de 10 de julho de 1990.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3025 /1994