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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3025 de 04 de Fevereiro de 1994

Alteração do Anexo do Decreto nº 2.867, de 24/01/1977, que regulamenta os cargos, funções e postos dos Policiais-Militares.

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Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto e nos percentuais ali estabelecidos, o Anexo do Decreto nº 2.867, de 24 de janeiro de 1977, que regulamenta os cargos, comissões, funções e postos dos policiais-militares com direito a Indenização de Representação.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3025 /1994