Decreto Estadual do Paraná nº 2965 de 31 de Dezembro de 1993
CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO -RECURSO SOB SUPERVISÃO DA SEFA .
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, no valor de CR$ 4.343.040.00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil e quarenta cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º
Em decorrência do contido no antigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo25471_25420.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado