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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2965 de 31 de Dezembro de 1993

CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO -RECURSO SOB SUPERVISÃO DA SEFA .

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Art. 2º

Em decorrência do contido no antigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.