Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2965 de 31 de Dezembro de 1993
CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO -RECURSO SOB SUPERVISÃO DA SEFA .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no antigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.