Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2965 de 31 de Dezembro de 1993

CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO -RECURSO SOB SUPERVISÃO DA SEFA .

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, no valor de CR$ 4.343.040.00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil e quarenta cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.