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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2965 de 31 de Dezembro de 1993

CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO -RECURSO SOB SUPERVISÃO DA SEFA .


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, no valor de CR$ 4.343.040.00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil e quarenta cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.