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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2963 de 28 de Dezembro de 1993

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA , PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA -COPEL .


Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para efetivar a desapropriação da referida área de terras, de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.