Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2963 de 28 de Dezembro de 1993
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA , PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA -COPEL .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante a alínea "b" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Subestação Ouro Verde do Oeste (13,8/34,5 kV), no município de Ouro Verde do Oeste, neste Estado, com as seguintes características: Denominação do imóvel: Chácara nº 1, desmembrada do lote rural nº 20, situada na gleba 5-A, seção A e C, Santa Helena e Sol de Maio. Mun/Com: Ouro Verde do Oeste - PR. C.R.I.. Toledo - PR. ÁREA: 3.725,00 m². Limites e confrontações: Norte: 65,00 m, por linha seca de divisa, confrontando com a chácara nº 8 da mesma gleba. Sul: 84,00 m, por linha seca de divisa (alinhamento predial), confrontando com a Rua Washington. Leste: 50,00 m, por linha seca de divisa (alinhamento predial), confrontando com a Rua Cuiabá (projetada). Oeste: 53,00 m, por linha seca de divisa (alinhamento predial), confrontando com a Rua Goiânia.