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Decreto Estadual do Paraná nº 2945 de 27 de Dezembro de 1993

CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição, Estadual e da autorização contida no artigo 9º, inciso VI da Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor de CR$ 8.615.431,00 (oito milhões, seiscentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V e VI deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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