Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2945 de 27 de Dezembro de 1993
CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.