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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2945 de 27 de Dezembro de 1993

CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.