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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2945 de 27 de Dezembro de 1993

CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor de CR$ 8.615.431,00 (oito milhões, seiscentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.