Decreto Estadual do Paraná nº 2864 de 31 de Dezembro de 1993
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 31.220.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º incisos IV e VI da Lei Estadual nº 10.195 de 15 de dezembro de 1992, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 31.220.000,00 (trinta e um milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros reais), ficando simultaneamente procedida a conversão da fonte 13 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Estadual, e da fonte 37 - Operações de Crédito Externas - Vinculadas para a fonte 00 - Ordinário não Vinculado, de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexos II e III deste decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV e V deste decreto.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (Reproduzido por ter sido publicado com incorreção) anexo48055_18184.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado