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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2864 de 31 de Dezembro de 1993

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 31.220.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV e V deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2864 /1993