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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2864 de 31 de Dezembro de 1993

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 31.220.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 31.220.000,00 (trinta e um milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros reais), ficando simultaneamente procedida a conversão da fonte 13 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Estadual, e da fonte 37 - Operações de Crédito Externas - Vinculadas para a fonte 00 - Ordinário não Vinculado, de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2864 /1993