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Decreto Estadual do Paraná nº 2710 de 07 de Julho de 2023

Promove alteração no Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, do art. 5º, da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, e o contido no protocolado nº 20.094.534-4, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Altera os incisos II e IV, do art. 7º, do anexo do Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) II  - Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família; (...) IV - Secretário de Estado da Justiça e Cidadania;

Art. 2º

Acresce o inciso VIII ao art. 7º, do anexo do Decreto nº 3.295, de 2016, com a seguinte redação: VIII - Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2710 de 07 de Julho de 2023