Decreto Estadual do Paraná nº 2710 de 07 de Julho de 2023
Promove alteração no Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, do art. 5º, da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, e o contido no protocolado nº 20.094.534-4, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 07 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Altera os incisos II e IV, do art. 7º, do anexo do Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) II - Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família; (...) IV - Secretário de Estado da Justiça e Cidadania;
Acresce o inciso VIII ao art. 7º, do anexo do Decreto nº 3.295, de 2016, com a seguinte redação: VIII - Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado