Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2710 de 07 de Julho de 2023
Promove alteração no Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.