Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2710 de 07 de Julho de 2023
Promove alteração no Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acresce o inciso VIII ao art. 7º, do anexo do Decreto nº 3.295, de 2016, com a seguinte redação: VIII - Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.