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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2710 de 07 de Julho de 2023

Promove alteração no Decreto nº 3.295, de 12 de janeiro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.

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Art. 2º

Acresce o inciso VIII ao art. 7º, do anexo do Decreto nº 3.295, de 2016, com a seguinte redação: VIII - Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.