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Decreto Estadual do Paraná nº 2634 de 28 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Acresce a alínea "g" ao inciso XII do art. 5º do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação: g) abertura de concursos públicos ou processos seletivos e as contratações, exceto as contratações para cargos de livre provimento e para substituição de empregado desligado no mesmo exercício financeiro, observados os requisitos fixados pelo CCEE e CPS.

Art. 2º

Altera o § 3º do art. 5º do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: §3º Os pleitos referentes às matérias indicadas neste artigo serão analisados pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, em prazo compatível com a complexidade e abrangência do objeto da demanda.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2634 de 28 de Junho de 2023