Decreto Estadual do Paraná nº 2634 de 28 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Acresce a alínea "g" ao inciso XII do art. 5º do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação: g) abertura de concursos públicos ou processos seletivos e as contratações, exceto as contratações para cargos de livre provimento e para substituição de empregado desligado no mesmo exercício financeiro, observados os requisitos fixados pelo CCEE e CPS.
Altera o § 3º do art. 5º do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: §3º Os pleitos referentes às matérias indicadas neste artigo serão analisados pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, em prazo compatível com a complexidade e abrangência do objeto da demanda.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado