Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2634 de 28 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera o § 3º do art. 5º do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: §3º Os pleitos referentes às matérias indicadas neste artigo serão analisados pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, em prazo compatível com a complexidade e abrangência do objeto da demanda.