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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2634 de 28 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017.

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Art. 2º

Altera o § 3º do art. 5º do Decreto nº 6.262, de 20 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: §3º Os pleitos referentes às matérias indicadas neste artigo serão analisados pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, em prazo compatível com a complexidade e abrangência do objeto da demanda.