JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 2555 de 19 de Junho de 2023

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para os cargos de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

(vide Decreto 3440 de 15/09/2023)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 12 da Lei 13.666, de 5 de julho de 2002.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2555 de 19 de Junho de 2023 | JurisHand