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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2555 de 19 de Junho de 2023

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para os cargos de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

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Art. 1º

Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2555 /2023