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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2555 de 19 de Junho de 2023

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para os cargos de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 12 da Lei 13.666, de 5 de julho de 2002.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2555 /2023