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Decreto Estadual do Paraná nº 249 de 15 de Abril de 1975

Instituido o Departamento Estadual de Transporte Oficial (DETO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o Art. 47, itens II, XVI e XVII, da Constituição Estadual, o disposto no Art. 1º do Ato Institucional nº 8, de 2 de Abril de 1969 e as disposições da Lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1974,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de abril de 1975, 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica instituido o DEPARTAMENTO ESTADUAL OFICIAL (DETO), vinculado a Secretaria de Estado da Administração, de conformidade com o que estatui o Art, 120 § 2º letra "a", da Lei 6.636, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSPORTE OFICIAL - (DETO), de acordo com o estabelecido no artigo anterior passa a ser um orgão de regime especial, nos termos do inciso III do Artigo 6º da Lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1974.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.


Jayme Canet Júnior Governador do Estado João Elisio Ferraz de Campos Secretario de Estado da Administração Belmiro Valverde Jobim Castor Secretário de Estado do Planejamento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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