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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 249 de 15 de Abril de 1975

Instituido o Departamento Estadual de Transporte Oficial (DETO).

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Art. 2º

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSPORTE OFICIAL - (DETO), de acordo com o estabelecido no artigo anterior passa a ser um orgão de regime especial, nos termos do inciso III do Artigo 6º da Lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1974.