Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 249 de 15 de Abril de 1975
Instituido o Departamento Estadual de Transporte Oficial (DETO).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSPORTE OFICIAL - (DETO), de acordo com o estabelecido no artigo anterior passa a ser um orgão de regime especial, nos termos do inciso III do Artigo 6º da Lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1974.