Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 249 de 15 de Abril de 1975

Instituido o Departamento Estadual de Transporte Oficial (DETO).


Art. 2º

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSPORTE OFICIAL - (DETO), de acordo com o estabelecido no artigo anterior passa a ser um orgão de regime especial, nos termos do inciso III do Artigo 6º da Lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1974.