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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 249 de 15 de Abril de 1975

Instituido o Departamento Estadual de Transporte Oficial (DETO).

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Art. 1º

Fica instituido o DEPARTAMENTO ESTADUAL OFICIAL (DETO), vinculado a Secretaria de Estado da Administração, de conformidade com o que estatui o Art, 120 § 2º letra "a", da Lei 6.636, de 29 de novembro de 1974.