Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 249 de 15 de Abril de 1975
Instituido o Departamento Estadual de Transporte Oficial (DETO).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituido o DEPARTAMENTO ESTADUAL OFICIAL (DETO), vinculado a Secretaria de Estado da Administração, de conformidade com o que estatui o Art, 120 § 2º letra "a", da Lei 6.636, de 29 de novembro de 1974.