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Decreto Estadual do Paraná nº 247 de 25 de Janeiro de 2023

Concede progressão funcional aos servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, Lei Complementar nº 14 de 1982, o contido na Lei nº 17.170 de 2012, e o contido no protocolado nº 19.786.834-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência anexo280300_66039.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 247 de 25 de Janeiro de 2023