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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 247 de 25 de Janeiro de 2023

Concede progressão funcional aos servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.