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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 247 de 25 de Janeiro de 2023

Concede progressão funcional aos servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.

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Art. 1º

Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.