Decreto Estadual do Paraná nº 246 de 25 de Janeiro de 2023
Concede progressão funcional a servidores do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.
(vide Decreto 1072 de 30/03/2023)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 25 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência anexo280299_66041.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado