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Decreto Estadual do Paraná nº 246 de 25 de Janeiro de 2023

Concede progressão funcional a servidores do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.

(vide Decreto 1072 de 30/03/2023)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência anexo280299_66041.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 246 de 25 de Janeiro de 2023