Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 246 de 25 de Janeiro de 2023
Concede progressão funcional a servidores do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.