Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 246 de 25 de Janeiro de 2023
Concede progressão funcional a servidores do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.