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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 246 de 25 de Janeiro de 2023

Concede progressão funcional a servidores do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 246 /2023